Serviços Públicos

Secretaria de Serviços Públicos executa serviços de limpeza, coleta de lixo, iluminação e demais serviços de manutenção pública. Planeja, desenvolve, controla e executa atividades inerentes à manutenção de vias públicas, estradas rurais, e caminhos municipais. Zela pela manutenção das áreas verdes, parques e jardins municipais, e limpeza de canais.

Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SMSP

Adair Jose dos Santos

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Atendimento ao público:

Sexta-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Av. Brasília, Quadra 05, Lote 04  • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-1160 
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Lei 1435/2018, Art. 30. Compete à Secretaria Municipal de Serviços Públicos – SMSP:

  1. propor, coordenar e executar a manutenção do mobiliário urbano, aparelhos, logradouros e edifícios públicos, da malha viária, das redes pluviais, galerias, bueiros, pontes e túneis do Município;
  2. propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços de limpeza urbana e do Município;
  3. propor, gerir, coordenar, executar, manter e avaliar os serviços iluminação pública, de coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza;
  4. propor, acompanhar e avaliar os serviços relativos à sinalização de vias e logradouros, ao trânsito e ao transporte público em âmbito municipal, ressalvadas as competências da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte – CMTT;
  5. realizar estudos e pesquisas, coletar e armazenar dados e informações acerca do fornecimento de água, energia e iluminação pública, dos serviços de sinalização, trânsito, transportes, telefonia, transmissão de dados e sinais, da coleta, armazenamento e destinação de resíduos de qualquer natureza, esgoto, de águas pluviais, em âmbito municipal;
  6. propor, coordenar e acompanhar a execução os serviços públicos concedidos, permicionados e autorizados no âmbito de sua esfera de atuação;
  7. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  8. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  9. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  10. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  11. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  12. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  13. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  14. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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