Obras Públicas

A Secretaria Municipal de Obras Públicas é responsável por toda a parte de infraestrutura da cidade, promovendo o estudo e levantamentos, a execução dos serviços e obras como pavimentação, drenagem, demolição e reformas, seja por administração direta ou por empreitada.

Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP

Mateus Henrique Cardoso

 

Breve currículo.

Atendimento ao público:

Segunda-feira, de 08h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Rua 164, Quadra 268, Lotes 07 a 09 - Vila Benedita Rodrigues - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-2055
Horário de Funcionamento: 07h30 às 12h / 14h às 17h30
mateus.henriqueEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Lei 1435/2018, Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Obras Públicas – SMOP:

  1. promover e realizar pesquisas e estudos econômicos, administrativos, estatísticos e tecnológicos necessários ao planejamento e execução de obras de engenharia e infraestrutura urbana;
  2. propor, gerir e executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município de Alexânia;
  3. monitorar, controlar e receber as obras públicas municipais autorizadas;
  4. promover estudos, pesquisas, levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias de interesse do Município de Alexânia;
  5. promover, após o devido processo administrativo ou judicial, a demolição de prédios e acessões, necessária ao alargamento ou à abertura de ruas e outros fins públicos, de acordo com o plano urbanístico do Município;
  6. alimentar, gerir e supervisionar o cadastro de obras, sistemas viários e drenagens no âmbito do Município;
  7. promover a execução dos serviços e obras de pavimentação, drenagem e infraestrutura, por administração direta ou por empreitada;
  8. colaborar com os órgãos e entidades estaduais e federais responsáveis por obras de saneamento básico, sistemas viários e demais obras de infraestrutura;
  9. pesquisar, formular, propor, executar e promover a Política Municipal de Habitação e de regularização fundiária de forma integrada com os demais órgãos municipais, estaduais e federais e entes privados, mediante programas de acesso da população à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade;
  10. propor, coordenar e executar programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, regionais e estaduais e demais organizações da sociedade civil;
  11. propor, coordenar e executar a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, passíveis de implantação de programas habitacionais;
  12. captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais de habitação;
  13. propor, coordenar e executar ações e programas de reassentamento de famílias residentes em áreas insalubres, de risco ou de preservação ambiental;
  14. propor, coordenar e executar ações e programas de regularização fundiária e urbanização em áreas ocupadas por população de baixa renda, mediante normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificações, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas ambientais;
  15. propor, elaborar e promover o cumprimento do Plano Diretor, do Código de Obras e Posturas, da ocupação e uso do solo no âmbito do Município;
  16. realizar estudos, acompanhar e aprovar os loteamentos, subdivisões e edificações no âmbito do Município;
  17. expedir atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento de solo no âmbito do Município;
  18. administrar, manter e gerir os cemitérios municipais e regulamentar os serviços funerários no âmbito do Município;
  19. agir em casos de emergência e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas no âmbito de suas competências;
  20. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  21. executar, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Fazenda – SMF, os atos próprios de gestão dos fundos vinculados à sua área de atuação;
  22. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  23. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  24. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  25. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  26. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

 

 

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