Fazenda

LDO                    LOA                    PPA

A Secretaria Municipal de Fazenda tem por finalidade executar a política fiscal-fazendária do Município, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária, administrar a Dívida Ativa da prefeitura. A secretaria também prepara o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo.

Secretaria Municipal de Fazenda - SMF

Eloiza Souza Soares

É formada em Biologia, tem curso técnico em contabilidade e trabalhou por 20 anos como auxiliar contábil. Sua secretaria é considerada o coração da prefeitura, todos os planejamentos orçamentários, fundos, contratações, gastos, arrecadações, folhas de pagamento e convênios são autorizados ou acompanhados pela sua secretaria. Toda parte financeira da prefeitura é administrada pela Secretaria de Fazenda.

 

Atendimento ao público:

Quarta e sexta-feira, de 09h às 12h.

 

Endereço da Secretaria:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7259 / 62 3336-7233
Horário de Funcionamento: 08h às 12h / 14h às 18h 
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Lei 1435/2018, Art. 23. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SMF:

  1. propor, planejar, gerir e executar a política econômica, tributária, financeira e previdenciária do Município;
  2. propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração, fiscalização, arrecadação e julgamento no que concerne a matéria tributária municipal;
  3. propor, planejar, gerir e executar as atividades de registros, cadastros, administração e fiscalização no que concerne as matérias contábil e financeira municipais;
  4. planejar, coordenar e supervisionar todas as ações, atos e procedimentos fiscalizatórios desenvolvidos pelos integrantes das carreiras de fiscalização do Município e aplicar penalidades cabíveis;
  5. propor, implantar, administrar, cobrar e supervisionar a arrecadação de preços e tarifas públicos e das taxas cujo lançamento seja de competência dos integrantes das carreiras de fiscalização do Município;
  6. conceder, controlar e cancelar o parcelamento dos créditos não ajuizados referentes à tributos, preços públicos e taxas administradas pelo Município, na forma da lei;
  7. acolher, instruir e julgar, em primeira instância, reclamações, representações, impugnações, recursos e processos oriundos do exercício da fiscalização municipal, na forma da lei;
  8. expedir normas e padrões a serem cumpridos no âmbito de suas atribuições;
  9. deliberar, na esfera administrativa, quanto à interpretação da legislação dentro da área de sua competência;
  10. administrar as receitas municipais;
  11. firmar convênios, contratos e parcerias, na forma da lei;
  12. administrar a dívida pública municipal;
  13. propor, executar e acompanhar as negociações econômicas e financeiras com empresas, instituições financeiras, governos, organismos multilaterais e agências governamentais;
  14. propor e analisar a conveniência da criação e extinção de fundos especiais;
  15. orientar, coordenar e supervisionar os atos próprios de gestão financeira e contábil dos fundos municipais vinculados aos outros órgãos da administração municipal;
  16. prestar apoio técnico e supervisionar os atos próprios de gestão de fundos vinculados aos demais órgãos da administração pública municipal, visando garantir a correta aplicação dos seus recursos;
  17. planejar, gerir e executar o atendimento e a orientação aos contribuintes;
  18. participar da elaboração da proposta orçamentária;
  19. realizar o processamento contábil da receita e da despesa e a escrituração da execução orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  20. promover o processamento de contas, com direta intervenção em todas as fases de controle, empenho prévio, liquidação e pagamento;
  21. promover a tomada de contas periódicas dos valores do Poder Executivo;
  22. preparar, nos prazos legais e contratuais, o processo de prestação de contas de recursos transferidos ao Município pela União, Estado ou outras entidades;
  23. promover, apoiar e realizar pesquisas e levantamentos estatísticos e econômicos de influência na receita e na despesa do Poder Executivo municipal;
  24. abrir e instruir processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência;
  25. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  26. propor o calendário fiscal e o cronograma de despesas do Poder Executivo municipal, bem como supervisionar seus cumprimentos;
  27. efetuar o pagamento e receber o numerário do Município e providenciar a organização e a guarda de documentos e valores do Poder Executivo municipal;
  28. conceder alvará de licença para o funcionamento de estabelecimentos, satisfeitas as exigências legais, bem como suspender sua validade nos casos de transgressões à legislação;
  29. acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  30. prestar apoio técnico aos demais órgãos da administração pública municipal em sua área de atuação;
  31. gerir os bens permanentes e de consumo no âmbito da Secretaria, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pela Secretaria Municipal de Administração, bem como a aplicação dos seus recursos orçamentários; e
  32. realizar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação. 

 

 

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