Procuradoria Geral

A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições coordenar, controlar e delinear a orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Executivo; desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; representar o Município judicial e extrajudicialmente, recebendo as citações, intimações e notificações judiciais dirigidas contra a Prefeitura ou o Município; elaborar defesas e prestar informações ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado; defender em juízo os interesses da Administração; realizar cobrança judicial da dívida ativa; prestar informações ao Poder Judiciário, Defensoria Pública do Estado, Polícia Civil do Estado e Departamento de Polícia Federal.

Procurador Geral do Município

Phillip Aires Cardoso

Graduou-se em Direito, em 2013, tendo concluído, em 2019, especialização em Direito Público (Constitucional, Administrativo e Tributário) pela Universidade Estácio de Sá/DF.

Atuou na Defensoria Pública da União de 2ª Categoria no Distrito Federal e no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJ/GO.

Faz parte do corpo jurídico da Procuradoria Geral do Município desde 2017, sendo Procurador da Autarquia Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade – AMTTM.

Endereço:

Av. 15 de Novembro, Área Especial nº 06 • Setor Central - Alexânia/GO • CEP 72930-000
Telefone: 62 3336-7213
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Lei 1435/2018, Art. 21 . Compete à Procuradoria Geral do Município PGM:

  1. promover a representação judicial do Município e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;
  2. exercer as funções de consultoria, assessoria jurídica e assessoria técnico-legislativa do Poder Executivo municipal;
  3. definir a orientação jurídica da administração pública municipal, fixando a interpretação das leis, a ser uniformemente seguida pelos órgãos da administração pública municipal;
  4. assistir o Prefeito Municipal no controle interno da legalidade dos atos da administração pública municipal;
  5. zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade municipal competente, nos casos em que a adoção dessa providência se fizer necessária;
  6. representar a Fazenda Municipal perante os Tribunais de Contas;
  7. promover privativamente a inscrição, o controle e a cobrança, amigável, judicial e extrajudicial, da dívida ativa;
  8. atuar nas ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade e arguições de descumprimento de preceito fundamental de interesse do Município;
  9. patrocinar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal ou estadual proposta pelo Prefeito Municipal, acompanhando e intervindo naquelas de interesse do Município;
  10. processar sindicâncias, inquéritos administrativos e demais procedimentos disciplinares e correlatos, na forma da lei, no âmbito do Poder Executivo municipal;
  11. representar o Município ou o Prefeito Municipal, por si ou por quem designar, nas assembleias das entidades da administração pública municipal Indireta;
  12. propor ao Prefeito Municipal ou a outra autoridade municipal competente as medidas que se afigurem convenientes à defesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições;
  13. acompanhar inquéritos civis e procedimentos preparatórios ou investigativos de interesse da administração pública municipal;
  14. representar judicialmente os titulares de mandato no Município e os ocupantes de cargo, função ou emprego na administração pública municipal, concernente aos atos praticados no exercício regular de suas atribuições, nos termos da legislação vigente;
  15. manifestar-se previamente à celebração, por parte das unidades do Poder Executivo municipal, de termos de compromisso de ajustamento de conduta em que haja assunção de obrigações pelo Município;
  16. apurar atos de improbidade administrativa e ajuizar as respectivas ações, bem como ações de reparação civil;
  17. processar e apreciar requerimento de ressarcimento por danos causados por ação ou omissão na prestação dos serviços públicos;
  18. arbitrar as controvérsias surgidas entre órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal, caso não solucionadas por meios autocompositivos, corno etapa prévia indispensável a eventual exame pelo Poder Judiciário;
  19. exercer o processamento dos feitos relativos ao patrimônio municipal imóvel, manifestando-se nos processos que tenham por objeto atos constitutivos ou translativos de direitos reais em que figure o Município e que versem sobre permissão, concessão administrativa de uso e desafetação de bens imóveis municipais;
  20. exercer a representação extrajudicial atribuída à Procuradoria Geral do Município, não excluindo o exercício das competências próprias dos agentes públicos municipais, na celebração de contratos e de outros instrumentos jurídicos e, caso prevista em regulamento, a competência concorrente, por parte de autoridades municipais, para receber notificações e intimações decorrentes de processos administrativos de fiscalização promovida por órgãos da administração federal ou estadual em face do Município de Alexânia;
  21. requisitar a qualquer órgão da administração pública municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho de suas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
  22. elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito Municipal, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes de órgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;
  23. avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da administração pública municipal;
  24. atender e orientar, com cordialidade, a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse do Município, e prezar pela imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria Geral;
  25. fornecer certidões relacionadas aos assuntos de sua competência;
  26. gerir os bens permanentes e de consumo e a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito da Procuradoria Geral, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados pelas Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda, segundo suas respectivas competências; e
  27. exercer outras atividades correlatas à natureza de suas funções.

 

 

 

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